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Ana Flora Caminha
Analista Ambiental/4ª CNMA/Ministério do Meio Ambiente
Flávia Cabral Pereira
Analista Ambiental/Gerência Costeira/Ministério do Meio Ambiente
Bilhões de toneladas de resíduos sólidos chegam aos oceanos todos os anos. Esses resíduos possuem grande capacidade de dispersão por ondas, correntes e ventos, podendo ser encontrados até mesmo no meio dos oceanos e em áreas bastante remotas. Mas é nas áreas costeiras, onde as atividades humanas estão concentradas, que o problema se torna mais aparente.
Com aproximadamente 8,5 mil quilômetros de costa, 395 municípios distribuídos em 17 estados costeiros e cerca 25% da população na zona costeira, o Brasil não escapa desse crescente problema. O desafio de lidar com a questão – que é ambiental, econômica, estética e de saúde pública – torna-se bastante complexo na medida em que exige o envolvimento de diferentes segmentos da sociedade para buscar soluções integradas, pois, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todo tipo de resíduo pode vir a se tonar lixo marinho.

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Os resíduos encontrados em áreas marinhas e costeiras, em sua maioria, são compostos por materiais sintéticos, com destaque para os plásticos que apresentam alta resistência e durabilidade, podendo fragmentar-se e permanecer por longos períodos no ambiente, funcionando como meio de transporte e/ou fonte de contaminantes químicos. Também são constantemente encontrados no mar metais, vidros, resíduos de pesca e de embarcações, materiais de construção, isopor, borracha, corda, têxteis, madeira e materiais perigosos, tais como resíduos hospitalares e nucleares.
Uma vez nos ambientes marinhos e costeiros, estes resíduos causam danos significativos aos animais, seja por enredamento, ingestão de plásticos por invertebrados, peixes, aves tartarugas e mamíferos marinhos ou pela introdução de espécies exóticas transportadas por lixo flutuante. Destacam-se ainda os equipamentos de pesca abandonados, perdidos ou descartados no mar, como as redes, que provocam recorrentes capturas e mortes. Também são comuns os prejuízos econômicos e estéticos causados às atividades humanas, sem falar nos riscos à saúde pública.

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Suas origens difusas e variadas, associadas ao fato de que, uma vez no mar, sua retirada e destinação adequadas tornam-se muito mais complicadas do que em terra, fazem do lixo marinho um problema amplo e complexo. Lidar com esta questão é um desafio que precisa considerar além Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que é essencial, a ampliação e divulgação do conhecimento técnico-científico sobre o assunto, o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas, passando ainda por mudanças de padrões culturais da sociedade de consumo na qual estamos inseridos.
4ª CNMA – E a gestão integrada dos resíduos sólidos, assim como a logística reversa e a responsabilidade compartilhada, estão na base inovadora da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010, que será o tema de discussão da 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente. O objetivo da 4ª CNMA é contribuir para a implementação da PNRS, com foco em quatro eixos: Produção e Consumo Sustentáveis; Redução dos Impactos Ambientais; Geração de Emprego e Renda; e Educação Ambiental.

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A 4ª Conferência Nacional do Meio ambiente vai debater o desafio dos resíduos sólidos de maneira diferenciada em relação às três conferências anteriores, pois não tratará da construção de uma política pública, e sim de uma lei já existente. Durante o processo da conferência, que começa nos municípios, passa pela etapa estadual e culmina na Etapa Nacional em Brasília, de 24 a 27 de outubro, quando serão definidas ações prioritárias e uma carta de responsabilidades compartilhadas.
Nesta edição, também será possível organizar conferências livres ou ainda participar da conferência virtual. Nas conferências livres não se elegem delegados como no processo regular de conferência, mas o ato de convocação pode ser de qualquer cidadão e as propostas aprovadas são enviadas diretamente à Etapa Nacional, o mesmo acontecendo com a Conferência Virtual, que acontecerá via internet e também não elege delegados.

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Espera-se que a 4ª CNMA ajude a divulgar a PNRS para toda a sociedade brasileira e contribuir para sua implementação, além de conhecer e incentivar as parcerias entre governos, setor privado e sociedade civil, contribuir para que estado e município solucionem os entraves e superem os desafios na implementação da gestão dos resíduos sólidos e difundir práticas exitosas que contribuam para desenhos de políticas públicas locais e regionais.
Mais informações:
Rio +20 > Durante a Rio+20, o Lixo Marinho foi o tema mais votado na Plataforma Virtual de Oceanos dos Diálogos para o Desenvolvimento Sustentável, com 60 mil votos. A complexidade do problema, internacionalmente reconhecida, foi ratificada no trecho Oceanos e Mares do documento final da conferência “O futuro que queremos”.

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Marcos Internacionais e Nacionais > algumas convenções e acordos internacionais tratam com diferentes abordagens a questão do lixo marinho, dentre os quais destacam-se:
• Convenção de Londres
• IMO-MARPOL 73/78 Anexo V (Resíduos de embarcações)
• Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
• Convenção de Basileia
• Agenda 21 e do Plano de Implementação de Joanesburgo
• CDB – Convenção da Diversidade Biológica, com o Mandato de Jacarta sobre Biodiversidade Costeira e Marinha
• CMS – Convenção sobre Espécies Migratórias
• GPA – Programa de Ação Global para a Proteção do Ambiente Marinho Frente às Atividades Baseadas em Terra (participação do Brasil)
• FAO – Código de Conduta para a Pesca Responsável (petrechos de pesca abandonados / perdidos)
• Lei 12.305/2010:Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Regulamentada pelo Decreto 7.404/2010)
• Decretos e resoluções do CONAMA
• Lei 9.966/2000: Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências (Regulamentada pelo decreto 4.136/2002)
• Decreto 5.300/2004: Regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências
IV CNMA > www.conferenciameioambiente.gov.br
Boa tarde, Ludimila.
As informações sobre a conferência estão disponíveis em : http://www.conferenciameioambiente.gov.br.
Atenciosamente,
Flávia
Gostaria de saber como posso me informar sobre os Congressos e Conferências sobre o Meio Ambiente em minha cidade ( Brasília/DF). Gostaria muito de participar de todos! Sou estudante e pretendo trabalhar no IBAMA ou MMA.