Congresso mantém veto à prorrogação de prazo para acabar com lixões

por Agência Senado
17/12/2014, 13h41

Pedro França/Agência Senado

Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira (17) o veto do governo à prorrogação, por mais quatro anos, do prazo para que os municípios eliminem os lixões, encerrado em 3 de agosto deste ano. O novo prazo, com alteração na Política Nacional de Resíduos Sólidos, havia sido aprovado pelos parlamentares no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 651/2014.

Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a prorrogação do prazo contraria o interesse público, por adiar a consolidação de aspectos importantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, conforme a mensagem presidencial, o veto decorre de acordo realizado no Senado com lideranças parlamentares.

Outro veto mantido derruba artigo do projeto de lei de conversão que desonerava o látex para a fabricação de pneus na Zona Franca de Manaus.

A votação, por acordo entre lideranças, gerou protestos de alguns deputados, por ter sido feita em bloco – eles reivindicavam o direito de decidir pela manutenção de alguns vetos e pela derrubada de outros. Foram vetados dez dispositivos do projeto.

Senadores buscam saída para resolver problema dos lixões

por Agência Senado
06/11/2014, 12h32

O governo é contra a prorrogação por mais quatro anos do prazo estabelecido para fim dos lixões em todo o país, conforme alteração feita em medida provisória aprovada pelo Senado em outubro. A proposta deve ser vetada pela presidente Dilma Rousseff. Os representantes de catadores de material reciclável também são contra a prorrogação do prazo. Por sua vez, os prefeitos reclamam que não têm recursos para implantar aterros sanitários. Senadores discutem agora uma prorrogação menor do prazo, de dois anos, com ajuda orçamentária aos municípios para que possam cumprir a lei.

Comissão de Constituição e Justiça aprova multa para quem jogar lixo em via pública

Randolfe Rodrigues (E), Romero Jucá (C) e Pedro Taques (D), na reunião da CCJ nesta quarta-feira (5). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Randolfe Rodrigues (E), Romero Jucá (C) e Pedro Taques (D), na reunião da CCJ nesta quarta-feira (5). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

por Marilia Coêlho, da Agência Senado
05/11/2014, 11h08 – ATUALIZADO EM 05/11/2014, 14h42

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), projeto de lei que obriga municípios e o Distrito Federal a aplicarem multas a quem descarta lixo nas vias públicas. A proposta, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2013 acrescenta à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas. Além disso, a proposta exige que os municípios e o DF regulamentem a forma correta do descarte e estabeleçam multas para quem descumprir a regra. O projeto dá o prazo de dois anos para que o DF e os municípios regulamentem a nova lei.

Para o autor, atualmente as pessoas têm dificuldade em saber como descartar e tratar adequadamente o lixo. No entanto, para Taques, o problema apenas será resolvido com investimento em educação, tecnologia e gestão eficiente.

“O projeto propõe uma singela, mas importante contribuição à proteção do meio ambiente urbano”, argumentou.

O relator, Randolfe Rodrigues, votou a favor do projeto, mas sem analisar o mérito, apenas a constitucionalidade, a técnica legislativa e a juridicidade. O mérito da matéria deve ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), que votará o projeto de forma terminativa.

Estabelecimentos comerciais poderão ser proibidos de oferecer sacolas plásticas

Iara Farias Borges

© JonMilnes/Shutterstock.com

© JonMilnes/Shutterstock.com

Estabelecimentos comerciais não poderão mais utilizar sacolas plásticas para acondicionar e entregar mercadorias. A proibição está prevista em projeto de lei apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e aguarda a designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com projeto de lei do Senado (PLS 439/2012), os estabelecimentos terão prazo de cinco anos após a promulgação de lei para substituir as sacolas plásticas por outras confeccionadas em material reciclável e resistente ao uso continuado. A proposta partiu de sugestão de Wagner Ramon Ferreira, senador do Programa Senado Jovem Brasileiro (Sug 8/2011).

O empresário que oferecer sacolas plásticas a seus clientes, segundo o projeto, ficará sujeito a sanções penais e administrativas em decorrência de atividade lesiva ao meio ambiente, previstas na lei 9.605/98.

Ao justificar a proposta, o jovem senador disse que o desequilíbrio ambiental acontece, em grande parte, em consequência da ação humana, especialmente no que se refere à crescente produção de lixo. Ele ressaltou, como exemplo, que as recorrentes enchentes em zonas urbanas resultam da obstrução da rede de captação de águas pluviais pelo lixo. A troca das sacolas plásticas pelas reutilizáveis, opinou Wagner Ferreira, vai contribuir com a redução da poluição ambiental e,consequentemente, promover melhoria na qualidade de vida das pessoas.

O plástico exige muito tempo para ser decomposto pela natureza, observou o senador João Durval (PDT-BA), em seu parecer favorável a sugestão na CDH. Assim, em sua avaliação, deve-se reduzir a utilização desse material para que haja maior possibilidade de reparar os danos já causados ao meio ambiente e evitar a ocorrência de outros.

A medida, destacou João Durval, conforme discutido pelos senadores jovens, ainda vai estimular o desenvolvimento de novas pesquisas de materiais de uso sustentável, bem como o surgimento de novos setores de produção.

“Concordamos com os jovens senadores: matéria dessa natureza é merecedora de atenção do Senado Federal”, disse João Durval em seu parecer, ao observar que a proposta poderá ser aperfeiçoada pelas comissões em que tramitar.

Após aprovação pela CCJ, a proposta será examinada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e pela Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção presidencial.

30/01/2013 – 12h20 Projetos – Meio ambiente – Atualizado em 30/01/2013 – 19h37
Agência Senado